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Artigo 21 da Lei nº 6.563 de 19 de Setembro de 1978

Cria Juntas de Conciliação e Julgamento nas Regiões da Justiça do Trabalho, define jurisdições, e dá outras providências.

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Art. 21

As despesas com a execução da presente Lei serão atendidas com dotações orçamentárias da Justiça do Trabalho ou com Créditos adicionais.

Art. 21 da Lei 6.563 /1978