Artigo 21 da Lei nº 6.563 de 19 de Setembro de 1978
Cria Juntas de Conciliação e Julgamento nas Regiões da Justiça do Trabalho, define jurisdições, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
As despesas com a execução da presente Lei serão atendidas com dotações orçamentárias da Justiça do Trabalho ou com Créditos adicionais.