JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso VI da Lei nº 6.563 de 19 de Setembro de 1978

Cria Juntas de Conciliação e Julgamento nas Regiões da Justiça do Trabalho, define jurisdições, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Ficam assim definidas as áreas de Jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento, localizadas nas cidades abaixo, pertencentes à 1ª Região da Justiça do Trabalho:

a

no Estado do Rio de Janeiro:

I

Rio de Janeiro: o respectivo Município;

II

Araruama: o respectivo Município e os de Cabo Frio, Casimiro de Abreu, São Pedro da Aldeia e Saquarema;

III

Barra do Piraí: o respectivo Município e os de Mendes, Miguel Pereira, Paulo de Frontin, Piraí, Valença e Vassouras;

IV

Campos: o respectivo Município e os de Conceição de Macabu, Macaé, São Fidélis e São João da Barra;

V

Duque de Caxias: o respectivo Município e o de Magé;

VI

Itaperuna: o respectivo Município e os de Bom Jesus de Itabapoana, Cambuci, Itaocara, lage do Muriaé, Miracema, Natividade, Porciúncula e Santo Antônio de Pádua;

VII

Niterói: o respectivo Município e o de Maricá;

VIII

Nova Friburgo: o respectivo Município e os de Bom Jardim, Cachoeiro de Macacu, Cantagalo, Carmo, Cordeiro, Duas Barras e Sumidouro;

IX

Nova Iguaçu: o respectivo Município e os de Itaguaí e Paracambi;

X

Petrópolis: o respectivo Município;

XI

São Gonçalo: o respectivo Município e os de Itaboraí e Rio Bonito;

XII

São João do Meriti: o respectivo Município e o de Nilópolis;

XIII

Teresópolis: o respectivo Município;

XIV

Três Rios: o respectivo Município e os de Paraíba do Sul, Rio das Flores e Sapucaia;

XV

Volta Redonda: o respectivo Município e os de Barra Mansa e Resende.

b

no Estado do Espírito Santo:

I

Vitória: o respectivo Município e os de Cariacica, Guarapari, Serra, Viana e Vila Velha;

II

Cachoeiro do Itapemirim: o respectivo Município e os de Alegre, Alfredo Chaves, Anchieta, Apiacá, Atílio Vivacqua, Bom Jesus do Norte, Castelo, Guaçuí, Iconha, Iúna, Itapemirim, Jerônimo Monteiro, Mimoso do Sul, Muniz Freire, Muqui, Piúma, Presidente Kennedy, Rio Novo do Sul e São José do Calçado;

III

Colatina: o respectivo Município e os de Baixo Guandu, Fundão, Ibiraçu, Itaquaçu, Itarana, Linhares, Pancas, Santa Teresa e São Gabriel da Palha.

Art. 2º, VI da Lei 6.563 /1978