Artigo 2º, Inciso II da Lei nº 6.563 de 19 de Setembro de 1978
Cria Juntas de Conciliação e Julgamento nas Regiões da Justiça do Trabalho, define jurisdições, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam assim definidas as áreas de Jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento, localizadas nas cidades abaixo, pertencentes à 1ª Região da Justiça do Trabalho:
a
no Estado do Rio de Janeiro:
I
Rio de Janeiro: o respectivo Município;
II
Araruama: o respectivo Município e os de Cabo Frio, Casimiro de Abreu, São Pedro da Aldeia e Saquarema;
III
Barra do Piraí: o respectivo Município e os de Mendes, Miguel Pereira, Paulo de Frontin, Piraí, Valença e Vassouras;
IV
Campos: o respectivo Município e os de Conceição de Macabu, Macaé, São Fidélis e São João da Barra;
V
Duque de Caxias: o respectivo Município e o de Magé;
VI
Itaperuna: o respectivo Município e os de Bom Jesus de Itabapoana, Cambuci, Itaocara, lage do Muriaé, Miracema, Natividade, Porciúncula e Santo Antônio de Pádua;
VII
Niterói: o respectivo Município e o de Maricá;
VIII
Nova Friburgo: o respectivo Município e os de Bom Jardim, Cachoeiro de Macacu, Cantagalo, Carmo, Cordeiro, Duas Barras e Sumidouro;
IX
Nova Iguaçu: o respectivo Município e os de Itaguaí e Paracambi;
X
Petrópolis: o respectivo Município;
XI
São Gonçalo: o respectivo Município e os de Itaboraí e Rio Bonito;
XII
São João do Meriti: o respectivo Município e o de Nilópolis;
XIII
Teresópolis: o respectivo Município;
XIV
Três Rios: o respectivo Município e os de Paraíba do Sul, Rio das Flores e Sapucaia;
XV
Volta Redonda: o respectivo Município e os de Barra Mansa e Resende.
b
no Estado do Espírito Santo:
I
Vitória: o respectivo Município e os de Cariacica, Guarapari, Serra, Viana e Vila Velha;
II
Cachoeiro do Itapemirim: o respectivo Município e os de Alegre, Alfredo Chaves, Anchieta, Apiacá, Atílio Vivacqua, Bom Jesus do Norte, Castelo, Guaçuí, Iconha, Iúna, Itapemirim, Jerônimo Monteiro, Mimoso do Sul, Muniz Freire, Muqui, Piúma, Presidente Kennedy, Rio Novo do Sul e São José do Calçado;
III
Colatina: o respectivo Município e os de Baixo Guandu, Fundão, Ibiraçu, Itaquaçu, Itarana, Linhares, Pancas, Santa Teresa e São Gabriel da Palha.