Artigo 19 da Lei nº 6.563 de 19 de Setembro de 1978
Cria Juntas de Conciliação e Julgamento nas Regiões da Justiça do Trabalho, define jurisdições, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
As alterações de jurisdição decorrentes da criação das novas Juntas de Conciliação e Julgamento, previstas na presente Lei, se processarão à medida que se instalarem tais órgãos.