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Artigo 19 da Lei nº 6.563 de 19 de Setembro de 1978

Cria Juntas de Conciliação e Julgamento nas Regiões da Justiça do Trabalho, define jurisdições, e dá outras providências.

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Art. 19

As alterações de jurisdição decorrentes da criação das novas Juntas de Conciliação e Julgamento, previstas na presente Lei, se processarão à medida que se instalarem tais órgãos.