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Artigo 17 da Lei nº 6.563 de 19 de Setembro de 1978

Cria Juntas de Conciliação e Julgamento nas Regiões da Justiça do Trabalho, define jurisdições, e dá outras providências.

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Art. 17

São criadas, na 9ª Região da Justiça do Trabalho, sete Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo quatro no Estado do Paraná, nas cidades de Apucarana, Cornélio Procópio, Guarapuava e Maringá, e três no Estado de Santa Catarina, nas cidades de Florianópolis (2ª), Caçador e Joaçaba.

Art. 17 da Lei 6.563 /1978