Artigo 16, Inciso VI da Lei nº 6.563 de 19 de Setembro de 1978
Cria Juntas de Conciliação e Julgamento nas Regiões da Justiça do Trabalho, define jurisdições, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Ficam assim definidas as áreas de Jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento, localizadas nas cidades abaixo, pertencentes à 8ª Região da Justiça do Trabalho:
a
no Estado do Pará:
I
Belém: o respectivo Município e os de Acará, Ananindeua, Bujaru, Salvaterra e Soure;
II
Abaetetuba: o respectivo Município e os de Baião, Barcarena, Cametá, Igarapé-Miri, Moju, Muaná, Ponta de Pedras e Tucuruí;
III
Breves: o respectivo Município e os de Almeirim, Bagre, Curralinho, Gurupá, Melgaço, Oeiras do Pará, Portel e São Sebastião da Boa Vista;
IV
Capanema: o respectivo Município e os de Augusto Corrêa, Bonito, Bragança, Capitão Poço, Nova Timboteua, Ourém, Peixe-Boi, Primavera, Salinópolis, Santa Maria do Pará, Santarém Novo e Viseu;
V
Castanhal: o respectivo Município e os de Benevides, Colares, Curuçá, Igarapé-Açu, Inhangapi, Irituia, Magalhães Barata, Maracanã, Marapanim, Paragominas, Santa Isabel do Pará, Santo Antônio do Tauá, São Caetano de Odivelas, São Domingos do Capim, São Francisco do Pará, São Miguel do Guamá e Vigia;
VI
Santarém: o respectivo Município e os de Alenquer, Aveiro, Faro, Itaituba, Juruti, Monte Alegre, Óbidos, Oriximiná e Prainha;
b
no Estado do Amazonas:
I
Manaus: o respectivo Município;
II
Itacoatiara: o respectivo Município e os de Autazes, Borba, Itapiranga, Nova Olinda do Norte, Silves e Urucurituba;
III
Parintins: o respectivo Município e os de Barreirinha, Maués, Nhamundá e Urucará;
c
no Estado do Acre: Rio Branco: o respectivo Município e os de Brasiléia, Sena Madureira e Xapuri;
d
Território de Roraima: Boa Vista: o respectivo Município e o de Caracaraí;
e
Território do Amapá: Macapá: o respectivo Município, os de Amapá, Calçoene, Mazagão e, no Estado do Pará, os de Afuá e Chaves;
f
Território de Rondônia: Porto Velho: o respectivo Município e o de Guajará-Mirim.