Artigo 15 da Lei nº 6.563 de 19 de Setembro de 1978
Cria Juntas de Conciliação e Julgamento nas Regiões da Justiça do Trabalho, define jurisdições, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
São criadas, na 8ª Região da Justiça do Trabalho, duas Juntas de Conciliação e Julgamento, assim distribuídas: uma na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, e uma em Boa Vista, Território de Roraima.