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Artigo 15 da Lei nº 6.563 de 19 de Setembro de 1978

Cria Juntas de Conciliação e Julgamento nas Regiões da Justiça do Trabalho, define jurisdições, e dá outras providências.

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Art. 15

São criadas, na 8ª Região da Justiça do Trabalho, duas Juntas de Conciliação e Julgamento, assim distribuídas: uma na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, e uma em Boa Vista, Território de Roraima.

Art. 15 da Lei 6.563 /1978