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Artigo 13 da Lei nº 6.563 de 19 de Setembro de 1978

Cria Juntas de Conciliação e Julgamento nas Regiões da Justiça do Trabalho, define jurisdições, e dá outras providências.

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Art. 13

É criada, na 7ª Região da Justiça do Trabalho, no Estado do Maranhão, uma Junta de Conciliação e Julgamento na cidade de São Luís (2ª).

Art. 13 da Lei 6.563 /1978