Artigo 1º da Lei nº 6.563 de 19 de Setembro de 1978
Cria Juntas de Conciliação e Julgamento nas Regiões da Justiça do Trabalho, define jurisdições, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São criadas, na 1ª Região da Justiça do Trabalho, dezenove Juntas de Conciliação e Julgamento, no Estado do Rio de Janeiro, assim distribuídas: dez na cidade do Rio de Janeiro (26ª a 35ª ) e uma nas cidades de Araruama, Barra do Piraí, Duque de Caxias (3ª), Niterói (3ª), Nova Iguaçu (3ª), Petrópolis (2ª), São João do Meriti, Volta Redonda (2ª) e Teresópolis.