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Artigo 5º da Lei nº 6.560 de 18 de Setembro de 1978

Dispõe sobre a incidência de Imposto Único Sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos nos óleos lubrificantes de origem vegetal, automotivos e industriais.

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Art. 5º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º da Lei 6.560 /1978