Artigo 4º da Lei nº 6.560 de 18 de Setembro de 1978
Dispõe sobre a incidência de Imposto Único Sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos nos óleos lubrificantes de origem vegetal, automotivos e industriais.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam sujeitos ao regime estabelecido no Decreto nº 4.071, de 12 de maio de 1939 , que regulamentou o abastecimento nacional de petróleo, no que couber, os produtos de que trata o art. 1º da presente Lei.