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Artigo 4º da Lei nº 6.560 de 18 de Setembro de 1978

Dispõe sobre a incidência de Imposto Único Sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos nos óleos lubrificantes de origem vegetal, automotivos e industriais.

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Art. 4º

Ficam sujeitos ao regime estabelecido no Decreto nº 4.071, de 12 de maio de 1939 , que regulamentou o abastecimento nacional de petróleo, no que couber, os produtos de que trata o art. 1º da presente Lei.

Art. 4º da Lei 6.560 /1978