Artigo 3º da Lei nº 6.560 de 18 de Setembro de 1978
Dispõe sobre a incidência de Imposto Único Sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos nos óleos lubrificantes de origem vegetal, automotivos e industriais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
É concedida isenção, até 1983, à produção, circulação ou consumo dos óleos lubrificantes de origem vegetal a que se refere o art. 1º desta Lei.