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Artigo 3º da Lei nº 6.560 de 18 de Setembro de 1978

Dispõe sobre a incidência de Imposto Único Sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos nos óleos lubrificantes de origem vegetal, automotivos e industriais.

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Art. 3º

É concedida isenção, até 1983, à produção, circulação ou consumo dos óleos lubrificantes de origem vegetal a que se refere o art. 1º desta Lei.