Artigo 6º da Lei nº 6.554 de 21 de Agosto de 1978
Dispõe sobre novas inscrições de magistrados federais no Montepio Civil da União e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre novas inscrições de magistrados federais no Montepio Civil da União e dá outras providências.
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