Artigo 5º da Lei nº 6.554 de 21 de Agosto de 1978
Dispõe sobre novas inscrições de magistrados federais no Montepio Civil da União e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre novas inscrições de magistrados federais no Montepio Civil da União e dá outras providências.
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