Artigo 4º da Lei nº 6.554 de 21 de Agosto de 1978
Dispõe sobre novas inscrições de magistrados federais no Montepio Civil da União e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A despesa decorrente da execução desta Lei ocorrerá à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento para o corrente exercício. (Vide Lei nº 7.034, de 1982) (Vide Lei nº 7.143, de 1983)