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Artigo 4º da Lei nº 6.554 de 21 de Agosto de 1978

Dispõe sobre novas inscrições de magistrados federais no Montepio Civil da União e dá outras providências.

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Art. 4º

A despesa decorrente da execução desta Lei ocorrerá à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento para o corrente exercício. (Vide Lei nº 7.034, de 1982) (Vide Lei nº 7.143, de 1983)

Art. 4º da Lei 6.554 /1978