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Artigo 2º da Lei nº 6.554 de 21 de Agosto de 1978

Dispõe sobre novas inscrições de magistrados federais no Montepio Civil da União e dá outras providências.

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Art. 2º

No processo de habilitação e concessão do benefício observar-se-á o disposto no art. 11 e seus parágrafos da Lei nº 4.493, de 24 de novembro do 1964 . (Vide Lei nº 7.034, de 1982) (Vide Lei nº 7.143, de 1983)

Art. 2º da Lei 6.554 /1978