Artigo 2º da Lei nº 6.554 de 21 de Agosto de 1978
Dispõe sobre novas inscrições de magistrados federais no Montepio Civil da União e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
No processo de habilitação e concessão do benefício observar-se-á o disposto no art. 11 e seus parágrafos da Lei nº 4.493, de 24 de novembro do 1964 . (Vide Lei nº 7.034, de 1982) (Vide Lei nº 7.143, de 1983)