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Artigo 3º da Lei nº 6.553 de 19 de Agosto de 1978

Altera e acrescenta parágrafo ao art. 101 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (dispõe sobre o preenchimento de vaga e a substituição de candidato às eleições proporcionais ou majoritárias).

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 6.553 /1978