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Artigo 2º da Lei nº 6.553 de 19 de Agosto de 1978

Altera e acrescenta parágrafo ao art. 101 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (dispõe sobre o preenchimento de vaga e a substituição de candidato às eleições proporcionais ou majoritárias).

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 6.553 /1978