Artigo 2º da Lei nº 6.553 de 19 de Agosto de 1978
Altera e acrescenta parágrafo ao art. 101 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (dispõe sobre o preenchimento de vaga e a substituição de candidato às eleições proporcionais ou majoritárias).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.