Artigo 2º da Lei nº 6.552 de 5 de Julho de 1978
Concede pensão especial a Elisa Trachtemberg, viúva do Médico Sanitarista Noel Nutels.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas à conta da dotação orçamentária de Encargos Gerais da União - Recursos sob a supervisão do Ministério da Fazenda, destinada ao pagamento de pensionistas.