Lei nº 6.552 de 5 de Julho de 1978
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede pensão especial a Elisa Trachtemberg, viúva do Médico Sanitarista Noel Nutels.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 05 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
É concedida a Elisa Trachtemberg, viúva do Médico Sanitarista Noel Nutels, do Ministério da Saúde, pensão especial mensal, vitalícia e intransferível, equivalente a duas vezes o maior salário mínimo do País.
As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas à conta da dotação orçamentária de Encargos Gerais da União - Recursos sob a supervisão do Ministério da Fazenda, destinada ao pagamento de pensionistas.
ernesto geisel Mário Henrique Simonsen
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.7.1978