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Artigo 1º da Lei nº 6.552 de 5 de Julho de 1978

Concede pensão especial a Elisa Trachtemberg, viúva do Médico Sanitarista Noel Nutels.

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Art. 1º

É concedida a Elisa Trachtemberg, viúva do Médico Sanitarista Noel Nutels, do Ministério da Saúde, pensão especial mensal, vitalícia e intransferível, equivalente a duas vezes o maior salário mínimo do País.

Art. 1º da Lei 6.552 /1978