Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei nº 6.548 de 4 de Julho de 1978

Concede pensão especial a Maria Aparecida da Silva Fonseca, e dá outras providências.


Art. 1º

É concedida a Maria Aparecida da Silva Fonseca, filha de João Pedro da Silva e Maria Florinda da Silva, considerada inválida, em conseqüência de disparo acidental de arma de fogo, durante o desfile militar do dia 7de setembro de 1955, em Juiz de Fora, Minas Gerais, pensão especial, mensal, equivalente a duas vezes o maior salário-mínimo do País.