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Artigo 1º da Lei nº 6.548 de 4 de Julho de 1978

Concede pensão especial a Maria Aparecida da Silva Fonseca, e dá outras providências.

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Art. 1º

É concedida a Maria Aparecida da Silva Fonseca, filha de João Pedro da Silva e Maria Florinda da Silva, considerada inválida, em conseqüência de disparo acidental de arma de fogo, durante o desfile militar do dia 7de setembro de 1955, em Juiz de Fora, Minas Gerais, pensão especial, mensal, equivalente a duas vezes o maior salário-mínimo do País.

Art. 1º da Lei 6.548 /1978