Artigo 3º, Inciso IV da Lei nº 6.546 de 4 de Julho de 1978
Dispõe sobre a regulamentação das profissões de Arquivista e de Técnico de Arquivo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São atribuições dos Técnicos de Arquivo:
I
recebimento, registro e distribuição dos documentos, bem como controle de sua movimentação;
II
classificação, arranjo, descrição e execução de demais tarefas necessárias à guarda e conservação dos documentos, assim como prestação de informações relativas aos mesmos;
III
preparação de documentos de arquivos para microfilmagem e conservação e utilização do microfilme;
IV
preparação de documentos de arquivo para processamento eletrônico de dados.