JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º da Lei nº 6.545 de 30 de Junho de 1978

Dispõe sobre a transformação das Escolas Técnicas Federais de Minas Gerais, do Paraná e Celso Suckow da Fonseca em Centros Federais de Educação Tecnológica e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

O Ministério da Educação e Cultura promoverá, no prazo de noventa dias, a elaboração dos Estatutos e Regimentos necessários à implantação de cada Centro.

Art. 10 da Lei 6.545 /1978