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Artigo 2º da Lei nº 6.544 de 30 de Junho de 1978

Altera dispositivos do Código Penal Militar (Decreto-lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969) e do Código de Processo Penal Militar (Decreto-lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969) e dá outras providências.

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Art. 2º

O Código de Processo Penal Militar (Decreto-lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969) , passa a vigorar com as seguintes alterações: Recolhimento à prisão "

Art. 2º da Lei 6.544 /1978