JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 6.544 de 30 de Junho de 1978

Altera dispositivos do Código Penal Militar (Decreto-lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969) e do Código de Processo Penal Militar (Decreto-lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969) e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O Código Penal Militar ( Decreto-lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 ) passa a vigorar com as seguintes alterações:
Pena até dois anos aplicada a militar " Art. 59 - A pena de reclusão ou de detenção até 2 (dois) anos, aplicada a militar, é convertida em pena de prisão e cumprida, quando não cabível a suspensão condicional:

II

(...) Pena superior a dois anos aplicada a militar

Art. 1º da Lei 6.544 /1978