Artigo 33, Parágrafo 1, Alínea b da Lei nº 6.538 de 22 de Junho de 1978
Dispõe sobre os Serviços Postais.
Acessar conteúdo completoArt. 33
Na fixação das tarifas, preços e prêmios "ad valorem", são levados em consideração natureza, âmbito, tratamento e demais condições de prestação dos serviços.
§ 1º
As tarifas e os preços devem proporcionar:
a
cobertura dos custos operacionais;
b
expansão e melhoramento dos serviços.
§ 2º
Os prêmios "ad valorem" são fixados em função do valor declarado nos objetos postais.