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Artigo 33 da Lei nº 6.538 de 22 de Junho de 1978

Dispõe sobre os Serviços Postais.

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Art. 33

Na fixação das tarifas, preços e prêmios "ad valorem", são levados em consideração natureza, âmbito, tratamento e demais condições de prestação dos serviços.

§ 1º

As tarifas e os preços devem proporcionar:

a

cobertura dos custos operacionais;

b

expansão e melhoramento dos serviços.

§ 2º

Os prêmios "ad valorem" são fixados em função do valor declarado nos objetos postais.