Artigo 4º da Lei nº 6.536 de 16 de Junho de 1978
Dá nova redação a dispositivos do Decreto-lei nº 835, de 8 de setembro de 1969, e da Lei nº 5.692, de 11 de agosto de 1971.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dá nova redação a dispositivos do Decreto-lei nº 835, de 8 de setembro de 1969, e da Lei nº 5.692, de 11 de agosto de 1971.
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