Artigo 3º da Lei nº 6.536 de 16 de Junho de 1978
Dá nova redação a dispositivos do Decreto-lei nº 835, de 8 de setembro de 1969, e da Lei nº 5.692, de 11 de agosto de 1971.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.