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Artigo 3º da Lei nº 6.536 de 16 de Junho de 1978

Dá nova redação a dispositivos do Decreto-lei nº 835, de 8 de setembro de 1969, e da Lei nº 5.692, de 11 de agosto de 1971.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 6.536 /1978