Artigo 15, Inciso II da Lei nº 6.530 de 12 de Maio de 1978
Dá nova regulamentação à profissão de Corretor de Imóveis, disciplina o funcionamento de seus órgãos de fiscalização e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
A extinção ou perda de mandato de membro do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais ocorrerá:
I
por renúncia;
II
por superveniência de causa de que resulte o cancelamento da inscrição;
III
por condenação a pena superior a dois anos, em virtude de sentença transitada em julgado;
IV
por destituição de cargo, função ou emprego, mencionada à prática de ato de improbidade na administração pública ou privada, em virtude de sentença transitada em julgado;
V
por ausência, sem motivo justificado, a três sessões consecutivas ou seis intercaladas em cada ano.