Artigo 7º da Lei nº 6.527 de 2 de Maio de 1978
Cria o Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Acre, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria o Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Acre, e dá outras providências.
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