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Artigo 5º da Lei nº 6.527 de 2 de Maio de 1978

Cria o Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Acre, e dá outras providências.

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Art. 5º

Aplica-se aos servidores do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Acre, no que couber, o Decreto-lei nº 1.461, de 23 de abril de 1976 , com as alterações processadas pelo Decreto-lei nº 1.549, de 20 de abril de 1977.

Art. 5º da Lei 6.527 /1978