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Artigo 4º da Lei nº 6.527 de 2 de Maio de 1978

Cria o Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Acre, e dá outras providências.

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Art. 4º

O disposto nos arts. 3º , 5º e 18, caput, da Lei nº 6.082, de 10 de julho de 1974 , se aplica aos grupos de cargos efetivos do Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Acre.

Anexo

Texto

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