Artigo 4º da Lei nº 6.527 de 2 de Maio de 1978
Cria o Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Acre, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O disposto nos arts. 3º , 5º e 18, caput, da Lei nº 6.082, de 10 de julho de 1974 , se aplica aos grupos de cargos efetivos do Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Acre.