JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 6.527 de 2 de Maio de 1978

Cria o Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Acre, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Aplicam-se ao Grupo-Direção e Assessoramento Superiores do Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Acre os arts. 5º, 6º , 8º e 9º da lei nº 6.081, de 10 de julho de 1974 .

Art. 2º da Lei 6.527 /1978