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Artigo 1º da Lei nº 6.527 de 2 de Maio de 1978

Cria o Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Acre, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criado o Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Acre, constituído dos cargos constantes do Anexo à presente Lei.

Art. 1º da Lei 6.527 /1978