Artigo 1º da Lei nº 6.527 de 2 de Maio de 1978
Cria o Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Acre, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Acre, constituído dos cargos constantes do Anexo à presente Lei.