Artigo 5º da Lei nº 6.526 de 20 de Abril de 1978
Altera a estrutura da Categoria Funcional de Diplomata (Carreira de Diplomata), do Grupo Diplomacia do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do Ministério das Relações Exteriores.