Artigo 6º da Lei nº 6.518 de 17 de Março de 1978
Reajusta os vencimentos dos servidores do Senado Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Reajusta os vencimentos dos servidores do Senado Federal e dá outras providências.
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