Artigo 5º da Lei nº 6.518 de 17 de Março de 1978
Reajusta os vencimentos dos servidores do Senado Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A despesa decorrente da aplicação desta Lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União.