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Artigo 4º da Lei nº 6.518 de 17 de Março de 1978

Reajusta os vencimentos dos servidores do Senado Federal e dá outras providências.

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Art. 4º

O reajustamento de vencimentos e proventos, concedido pela presente Lei, vigora a partir de 1º de março de 1978.

Art. 4º da Lei 6.518 de 17 de Março de 1978