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Artigo 3º da Lei nº 6.518 de 17 de Março de 1978

Reajusta os vencimentos dos servidores do Senado Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

Nos cálculos decorrentes da aplicação desta Lei, serão desprezadas as frações de cruzeiro, inclusive em relação aos descontos que incidirem no vencimento.

Art. 3º da Lei 6.518 de 17 de Março de 1978