Artigo 3º da Lei nº 6.518 de 17 de Março de 1978
Reajusta os vencimentos dos servidores do Senado Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Nos cálculos decorrentes da aplicação desta Lei, serão desprezadas as frações de cruzeiro, inclusive em relação aos descontos que incidirem no vencimento.