Artigo 2º da Lei nº 6.518 de 17 de Março de 1978
Reajusta os vencimentos dos servidores do Senado Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O salário-família passa a ser pago na importância de Cr$ 81,00 (oitenta e um cruzeiros) mensais, por dependente, a partir de 1º de março de 1978.