Artigo 1º da Lei nº 6.518 de 17 de Março de 1978
Reajusta os vencimentos dos servidores do Senado Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os atuais valores de vencimentos e proventos dos servidores ativos e inativos do Senado Federal, decorrentes da aplicação da Lei nº 6.409, de 29 de março de 1977 , são reajustados em 38% (trinta e oito por cento).
Parágrafo único
Em decorrência do disposto neste artigo, os vencimentos do pessoal em atividade, constantes dos Anexos I e II da Lei nº 6.409, de 29 de março de 1977 , passam a vigorar com os valores especificados nos Anexos I e II desta Lei.