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Artigo 1º da Lei nº 6.518 de 17 de Março de 1978

Reajusta os vencimentos dos servidores do Senado Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

Os atuais valores de vencimentos e proventos dos servidores ativos e inativos do Senado Federal, decorrentes da aplicação da Lei nº 6.409, de 29 de março de 1977 , são reajustados em 38% (trinta e oito por cento).

Parágrafo único

Em decorrência do disposto neste artigo, os vencimentos do pessoal em atividade, constantes dos Anexos I e II da Lei nº 6.409, de 29 de março de 1977 , passam a vigorar com os valores especificados nos Anexos I e II desta Lei.

Art. 1º da Lei 6.518 de 17 de Março de 1978