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Artigo 9º da Lei nº 6.517 de 17 de Março de 1978

Reajusta os vencimentos e salários dos servidores da Câmara dos Deputados e dá outras providências.

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Art. 9º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º da Lei 6.517 de 17 de Março de 1978