Artigo 8º da Lei nº 6.517 de 17 de Março de 1978
Reajusta os vencimentos e salários dos servidores da Câmara dos Deputados e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A despesa decorrente será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União.