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Artigo 8º da Lei nº 6.517 de 17 de Março de 1978

Reajusta os vencimentos e salários dos servidores da Câmara dos Deputados e dá outras providências.

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Art. 8º

A despesa decorrente será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União.

Art. 8º da Lei 6.517 de 17 de Março de 1978