Artigo 6º da Lei nº 6.517 de 17 de Março de 1978
Reajusta os vencimentos e salários dos servidores da Câmara dos Deputados e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Classe "A" da Categoria de Motorista Oficial passa a iniciar-se na Referência 14, e a Classe "A" das Categorias de Agente de Portaria, Agente de Serviços de Engenharia e Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, na Referência 3, alterando-se, conseqüentemente, o Anexo III da Lei nº 6.325, de 14 de abril de 1976.