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Artigo 5º da Lei nº 6.517 de 17 de Março de 1978

Reajusta os vencimentos e salários dos servidores da Câmara dos Deputados e dá outras providências.

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Art. 5º

As Classes das Categorias Funcionais integrantes do Plano de Classificação de Cargos instituído peIa Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , que possuam, em sua estrutura salarial, as Referências 1 e 2, da escala de vencimento constante da Lei nº 6.408, de 29 de março de 1977 , passam a iniciar-se na Referência 3.

Art. 5º da Lei 6.517 de 17 de Março de 1978