JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei nº 6.517 de 17 de Março de 1978

Reajusta os vencimentos e salários dos servidores da Câmara dos Deputados e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O reajuste de vencimentos, salários, gratificações e proventos, concedido por esta Lei, vigora a partir de 1º de março de 1978.

Art. 4º da Lei 6.517 de 17 de Março de 1978