Artigo 3º da Lei nº 6.517 de 17 de Março de 1978
Reajusta os vencimentos e salários dos servidores da Câmara dos Deputados e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O salário-família é fixado em Cr$81,00 (oitenta e um cruzeiros), por dependente, a partir de 1º de março de 1978.