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Artigo 2º da Lei nº 6.517 de 17 de Março de 1978

Reajusta os vencimentos e salários dos servidores da Câmara dos Deputados e dá outras providências.

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Art. 2º

Os proventos de inatividade ficam reajustados no mesmo percentual estabelecido no artigo anterior.

Art. 2º da Lei 6.517 de 17 de Março de 1978