Artigo 2º da Lei nº 6.517 de 17 de Março de 1978
Reajusta os vencimentos e salários dos servidores da Câmara dos Deputados e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os proventos de inatividade ficam reajustados no mesmo percentual estabelecido no artigo anterior.